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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Para mais informações, acesse a página no site da Superintendência-Geral de Governança: 

Conforme estabelecido por meio da , o Superintendente-Geral de Governança atuará como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito ´óÏó´«Ã½.

As atividades exercidas pelo(a) Encarregado(a) consistem em:

  1. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. orientar os funcionários e os contratados da universidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  4. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Atualmente, quem exerce esta função é Rosinei Chiavo, de acordo com a , e o contato pode ser realizado por intermédio do e-mail dadospessoais@reitoria.ufrj.br.

A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),Ìý, que entrou em vigor em agosto de 2020, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, tanto para pessoas jurídicas de direito privado quanto público. A LGPD tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos em território nacional.

Considera-se tratamento de dados qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Ìý