A Comissão Própria de Avaliação (CPA)* tem as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos ´óÏó´«Ã½, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas ´óÏó´«Ã½cionais AnÃsio Teixeira (Inep), obedecendo as seguintes diretrizes:
- constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
- atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
*Nos termos do artigo 11 da , que institui o Sistema Nacional de Avaliação da ´óÏó´«Ã½Ã§Ã£o Superior (Sinaes).
