ý

Nota sobre pontos facultativos nos dias 20 e 22/4

Considerando que a prefeitura da capital e o Governo do Estado do Rio de Janeiro decretaram pontos facultativos nos dias 20/4 (véspera do feriado de Tiradentes) e 22/4 (véspera do feriado de São Jorge), em razão de manifestações festivas, que paralisam diversos setores, dificultando, portanto, o tráfego pelo Rio, a Reitoria ý recomenda que as atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão da Universidade sejam interrompidas das 12h de 20/4 até o dia 22/4.

O expediente administrativo considerado essencial para o funcionamento da Universidade deve ser mantido, mesmo que a distância. Além disso, as atividades essenciais de assistência à saúde devem permanecer nas unidades do Complexo Hospitalar ý.

18/4/2022
Reitoria ý

Trote estudantil é proibido na UFRJ

A Reitoria ý deseja que os ingressantes tenham uma excelente recordação do ingresso na maior universidade federal do país e que a comunidade acadêmica acolha os calouros com respeito e empatia.

É, portanto, proibido práticas que reforcem posturas preconceituosas, sexistas e tentativas de demonstração de autoridade sobre calouros em qualquer local interno ou externo à UFRJ. A instituição ã será conivente com a  propagação de quaisquer atividades de cunho vexatório, opressivo ou excludente que ferem a integridade física e moral dos discentes. A Reitoria ý destaca que poderão ser aplicadas sanções disciplinares aos alunos responsáveis.

A , proíbe a prática de qualquer tipo de trote em alunos iniciantes dos cursos de graduação de universidades e faculdades públicas e particulares localizadas no estado do Rio de Janeiro.

Não se considera trote e, por isso, são admitidas:

  • atividades de acolhimento, de recepção, lúdicas e de confraternização, bem como atividades acadêmicas e políticas, palestras, debates e afins, que ã exponham qualquer estudante a humilhações psicológicas, causem-lhe danos físicos, materiais, ou promovam preconceitos de raça, descendência, origem nacional ou étnica, orientação sexual, credo, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
  • arrecadação de donativos para doação.

A recepção de calouros é estimulada pela UFRJ, caso seja realizada com o intuito pedagógico ou para motivar a socialização dos estudantes, promover discussões sobre cidadania e realizar iniciativas solidárias, como doação de sangue, recolhimento de livros, arrecadação de alimentos para doação etc. 

Ressaltamos, ainda, que a realização de eventos festivos, no âmbito ý, somente será autorizada se tiver cunho institucional. Ela dependerá de aprovação prévia do dirigente responsável pelo prédio onde for realizada e da Prefeitura Universitária. O pedido de autorização deverá ser encaminhado com antecedência, para que possam ser viabilizadas as medidas necessárias à garantia de segurança do evento e outras que se julgarem  necessárias para preservação do patrimônio da Universidade.

Aproveitamos para salientar a importância do cumprimento das . A utilização das instalações da Universidade deve respeitar a capacidade estabelecida para cada local, sem que haja aglomeração nos espaços. Os cuidados com a higiene pessoal e as medidas de biossegurança devem ser mantidos para que o retorno presencial transcorra da melhor forma possível.

Denúncias ou reclamações sobre trotes na instituição podem ser registradas na .

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria-Geral ý, pelo e-mail ouvidoria@reitoria.ufrj.br.

8/4/2022
Reitoria ý

Nota sobre a modalidade de ensino a distância nos cursos de graduação ý

Estão sendo difundidas informações que ã refletem a realidade vivenciada pela Universidade em relação aos cursos presenciais. Durante a última sessão ordinária do Conselho de Ensino de Ұܲçã (CEG), no dia 25/3, foram debatidas questões ligadas ao retorno presencial do ano letivo de 2022. Diferentemente do que está sendo propagado em redes sociais, ã foram abordados temas ligados à oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EAD) em cursos de graduação presenciais. A Universidade reitera que as matrículas da modalidade de ensino presencial permanecerão da mesma maneira.

Segundo a , as instituições de ensino superior poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade EAD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais até o limite de 40% da carga horária total do curso. Recentemente, o Governo Federal determinou a consolidação das resoluções e atos administrativos até abril deste ano. Na última quinta-feira, 24/3, durante sessão ordinária do Conselho Universitário (Consuni), a Reitoria firmou compromisso público com a comunidade acadêmica de retirar o assunto de pauta no momento, devido à solicitação de discentes, que se posicionam contrários à discussão da possibilidade de aumento da autorização para oferta de carga horária a distância no ensino presencial.

Desde 2008, a UFRJ permite que até 20% da carga horária de seus cursos presenciais sejam realizados a distância. Contudo, ã há cursos de graduação que tenham optado por usar essa carga horária a distância em seu Projeto Político Pedagógico (PPP). Para um curso de graduação obter a autorização de 20% de sua carga horária ministrada a distância, é necessária a mudança no PPP do curso mediante aprovação em diversas instâncias: colegiado do curso, congregação da unidade, respectivo conselho de centro e CEG.

A Universidade oferta cursos EAD (modalidade de ensino) caracterizados pela alta qualidade e excelência, desde 2000. Salientamos que os cursos e as matrículas EAD ý devem ser protegidas e respeitadas, pois consideramos que a oferta de formação de qualidade em municípios nos quais a UFRJ ã possui campi e ã há alternativas de ensino público é fundamental. Os cursos EAD das universidades públicas democratizam o acesso ao ensino superior de qualidade aos que moram fora dos grandes centros e precisam de horário diferenciado para a realização dos estudos.

Pedimos à comunidade acadêmica que ã compartilhe notícias que ã refletem a proposta pedagógica e os compromissos firmados pela Universidade, pois geram desinformação e propagação de boatos que ã cooperam com a construção ý mais plural, inclusiva e democrática.

25/3/2022
Reitoria ý

Nota sobre incêndio no Hospital Universitário

Por volta das 19h30 deste sábado, 5/3, houve um incêndio no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) em sala no 7° andar, na ala F. Ninguém ficou ferido.

No local ã há circulação de pacientes ou profissionais. A causa ainda está sendo investigada.

Pacientes da enfermaria do andar superior foram remanejados para outras alas, por precaução, por conta da fumaça. 

O HUCFF conta com uma equipe dedicada a ações preventivas de incêndio, o Comitê de Operação de Emergência Hospitalar (COE-H). 

A brigada de incêndio do Hospital atuou prontamente e o Corpo de Bombeiros foi acionado. A situação foi controlada rapidamente.

5/3/2022
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho

Nota sobre o Sistema de Controle de Frequência

O Grupo de Trabalho para a Implantação do Sistema de Controle de Frequência ý iniciou, no dia 17/1, os testes do Sistema de Frequência do SisPessoal, desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia da Informação e dzܲԾçã (Stic/UFRJ).Na segunda-feira, 31/1, o projeto-piloto para a implantação deverá ser finalizado

Neste primeiro momento, participam do projeto os servidores do Gabinete da Reitoria, do Instituto de Psiquiatria (Ipub), da Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças (PR-3), Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4) e Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6).

Durante a fase de testes, o sistema ã tem implicação no registro oficial da frequência do mês, mas se trata de um momento de extrema importância para que tenha formato e configuração adequados ao trabalho desenvolvido no dia a dia.

O sistema proposto foi pensado para se adequar às especificidades das diferentes unidades ý, sendo flexível e permitindo configurações que atendam às diferentes situações existentes nas dinâmicas de trabalho, que serão registradas mediante a interação com as chefias.

A Reitoria reitera que a colaboração da comunidade acadêmica auxiliará para que o sistema próprio ý atenda às especificidades e expectativas da Universidade, no cumprimento da exigência de registro eletrônico de frequência que se precisa implementar, conforme determinado pelo .

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O Decreto nº 1.867, de 17/4/1996, determinou a adoção de instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional mediante controle eletrônico de ponto.

Sobre esse tema, existem o inquérito civil nº 1.30.012.000903/2016-61, do Ministério Público Federal (MPF), envolvendo o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), e a recomendação de 2018 desse órgão para a implantação de ponto eletrônico na UFRJ. Também há acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) (nº 2729/2017), que determinou que se “adotem as medidas necessárias à implementação do controle eletrônico de ponto” na UFRJ e na Universidade de Brasília (UnB), o qual fundamentou a Nota Técnica Conjunta nº 25/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), que indicou a adoção do ponto eletrônico como um procedimento obrigatório para todas as universidades federais.

Em 2018, a gestão da Reitoria ý da época iniciou processo para adoção do ponto eletrônico. Inicialmente, foi feita consulta ao governo federal sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Frequência e, posteriormente, decidiu-se pelo desenvolvimento de um sistema próprio. Até o final de 2019, várias universidades federais adotaram o ponto eletrônico e, atualmente, somente algumas poucas ainda ã o fizeram, mas estão desenvolvendo processos para a implantação. O caminho decidido pela atual gestão ý reafirmou a necessidade do desenvolvimento de um sistema próprio que dê conta das complexidades da instituição, o que ocorreu entre setembro e dezembro de 2021. É esse sistema que entrou em fase de testes.

A PR-4 disponibilizou um canal para manifestações de dúvidas, críticas e/ou sugestões: ccf@pr4.ufrj.br.

Verifique as orientações do Manual do Sistema de Ponto Eletrônico

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26/1/2022
Reitoria ý e Pró-Reitoria de Pessoal

Nota sobre retorno às atividades presenciais

Considerando que os boletins epidemiológicos emitidos pelo estado e pela cidade do Rio de Janeiro têm indicado uma baixa ocorrência de quadros graves e internações pela covid-19, apesar das altas taxas de transmissão da variante Ômicron, e após consulta ao Grupo de Trabalho Multidisciplinar para Enfrentamento da Covid-19 (GT-Coronavírus) ý, recomendamos que as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão da instituição, que estavam operando na modalidade presencial em 2021.2 (cujo encerramento de semestre está previsto para março de 2022), retornem à modalidade presencial a partir de 31/1. As condições para esse retorno foram estabelecidas pela  e pela , que altera a , e se aplica sobre as diretrizes para o desenvolvimento das atividades laborais no âmbito da ý durante o enfrentamento da pandemia de covid-19 e dá outras providências (foi publicada no ). 

As atividades administrativas anteriormente suspensas devem retornar à modalidade presencial para o funcionamento das atividades didático-pedagógicas, de pesquisa e extensão, seguindo os protocolos e planejamentos anteriores realizados pelas unidades.

A Reitoria ý, com o apoio do GT-Coronavírus, monitora a pandemia e reitera que a segurança sanitária da comunidade acadêmica é uma prioridade. Lembramos, ainda, que a comprovação do esquema vacinal completo contra a covid-19 é obrigatória para o acesso a espaços da Universidade e que a organização de eventos que causem aglomeração ã deve ocorrer. Além disso, a manutenção das medidas ã farmacológicas preventivas é essencial: distanciamento interpessoal, uso correto de máscara apropriada e higienização frequente das mãos.

26/1/2022
Reitoria ý

Nota técnica sobre a exigência vacinal no retorno presencial na UFRJ

Diante da necessidade de tornar mais seguro o retorno presencial na UFRJ, é fundamental que sejam tomadas medidas que possam reduzir a transmissão do Sars-CoV-2 nas dependências da instituição. Além de medidas gerais de biossegurança (como adequação de espaços, distanciamento social, uso obrigatório de máscaras apropriadas e higiene das mãos), é fundamental assegurar elevada cobertura vacinal para covid-19 no corpo social da Universidade. 

Para tal fim, o GT-Coronavírus recomenda a exigência de apresentação do Certificado de Vacinação para Covid-19, expedido pelo ConecteSUS ou emitido pelas unidades de saúde competentes (nacionais ou internacionais), para o acesso às unidades universitárias, comprovando vacinação completa de acordo com as recomendações do Programa Nacional de Imunizações e em concordância com o calendário vacinal.

Excepcionalmente, poderá ser aceito o Atestado de Isenção Temporária de Apresentação de Certificado de Vacinação para Covid-19, no caso dos indivíduos que comprovadamente apresentem restrição à vacinação para a doença. A emissão desse atestado, assim como a determinação de seu prazo de validade, será feita pelo CTD-Covid-19 ou por setor designado pela Reitoria.

Na ausência da documentação acima descrita, para frequência às dependências da Universidade, deverá ser apresentado laudo negativo de teste virológico para Sars-CoV-2 realizado com antecedência de 24 horas para antígeno, ou de 48 horas para o teste molecular.

Nota originalmente aprovada em 3/12/2021 e disponível em coronavirus.ufrj.br

Grupo de Trabalho Multidisciplinar para Enfrentamento à Pandemia de Covid-19 na UFRJ

UFRJ ã recomendou lockdown no Rio de Janeiro

Diante de notícias veiculadas em portais da internet alegando que a ý teria recomendado lockdown no estado, a instituição informa que ã existe nenhuma nota técnica emitida pelo Grupo de Trabalho (GT) Multidisciplinar para Enfrentamento da Covid-19 com tal orientação neste momento.

Ainda que o covidímetro, de 23/1, disponível em , possa sugerir a necessidade de interrupção total de atividades no Rio, outras variáveis precisam ser analisadas para qualquer recomendação desse porte, como o número de casos por 100 mil habitantes e a ocupação de leitos, por exemplo, e ã apenas uma verificação acerca do índice R. É necessária, portanto, uma análise conjuntural. 

Assim, reitera-se que ã existe recomendação imediata de lockdown por parte da Universidade. Há consenso, entretanto, de que, quando o “R” está muito alto (acima de 2 – atualmente o índice é 2,6), medidas são necessárias visando à redução da taxa de transmissão do coronavírus: usar máscaras, evitar aglomerações, higienizar as mãos e ter o esquema vacinal completo, por exemplo.

O GT Covid-19, ligado ao Gabinete da Reitoria, continua monitorando a pandemia no estado a fim de munir, com ciência e informação, a comunidade acadêmica e as autoridades responsáveis pela gestão da saúde.

24/1/2022
Reitoria ý

UFRJ se solidariza com vítimas das fortes chuvas em Minas Gerais

A Reitoria da ý manifesta tristeza pelas vítimas das fortes chuvas dos últimos dias que atingiram quase 150 municípios de Minas e se solidariza com a população mineira. Até o momento, 19 pessoas morreram e passa de 17 mil o número de desabrigados. 

A fim de multiplicar esforços e ampliar a rede de ajuda, a Reitoria ý convida a comunidade universitária para contribuir com as ações da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), que estão recebendo e direcionando donativos materiais (equipamentos de saúde e medicamentos), além de doações financeiras.

Participe da ação solidária fazendo doações às famílias afetadas pelas fortes chuvas na região:

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13/1/2022
Reitoria ý

Nota sobre suspensão de testes de covid-19 nos dias 12 e 13/1

Atualizado em 13/1/2022

Excepcionalmente nos dias 12 e 13/1 a testagem de covid-19 no Centro de Triagem Diagnóstica (CTD/UFRJ) estará suspensa, devido às fortes chuvas que causaram vazamento no teto do posto. O CTD volta a seu funcionamento no dia 14/1, das 8 às 11h30.

Reiteramos que os testes serão restritos aos profissionais/estagiários da área da saúde que estejam atuando de forma presencial e profissionais de serviços essenciais ý.

A Reitoria e o CTD lamentam o ocorrido e monitoram de perto a situação para minimização dos prejuízos à comunidade universitária.

11/1/2022
Reitoria ý