ý

Nota sobre testagens no Centro de Triagem Diagnóstica ý

A Reitoria ý informa que os profissionais de saúde que estejam atuando presencialmente terão prioridade no atendimento para realização de exames de testagem para covid-19 no Centro de Triagem Diagnóstica (CTD/UFRJ). Também podem ser atendidos servidores e estudantes em atuação presencial, apenas.

Na tentativa de evitar aglomerações e a disseminação do vírus, bem como garantir a segurança de todos, orientamos que, salvo os grupos acima especificados, a comunidade universitária realize a testagem para covid-19 próximo a sua residência.

Na última quinta-feira, 6/1, a Reitoria ý divulgou nota solicitando que a comunidade universitária seguisse as orientações emitidas pelo CTD/UFRJ, ratificadas a seguir:

– Para sintomáticos respiratórios: testar no CTD, no terceiro dia de sintomas. Se positivo, recomenda-se afastamento por dez dias, a contar da testagem positiva.

– Para assintomáticos que tiveram contato com alguém com covid-19: testar no CTD no terceiro dia pós-contato. Se positivo, recomenda-se afastamento por 10 dias, a partir do resultado do exame.

A critério da Equipe do CTD, poderá ser indicada testagem de seguimento antes do retorno às atividades, particularmente no caso dos profissionais de saúde.

O CTD funciona no Polo de Biotecnologia (Av. Carlos Chagas Filho, 791, Cidade Universitária, Rio de Janeiro), de segunda a sexta, das 8h às 11h30.

A Reitoria ý reafirma a importância da vacinação completa contra a covid-19 e da manutenção das medidas não farmacológicas preventivas: distanciamento interpessoal, uso de máscara e higienização frequente das mãos.

Reitoria ý

10/1/2022

UFRJ alerta para aumento de casos de covid-19

Atualizado às 18h30 de 6/1/2022

Considerando o aumento do número de casos de Influenza A registrados na cidade do Rio de Janeiro, desde dezembro de 2021, e de covid-19, nesta primeira semana de janeiro de 2022, além do aumento expressivo de casos provavelmente em virtude da variante Ômicron, a Reitoria ý orienta que as atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão promovidas pela Universidade retornem à modalidade remota até 31/1, exceto as atividades essenciais. 

Na tentativa de evitar aglomerações e garantir a segurança da comunidade acadêmica, recomenda-se que as aulas presenciais sejam suspensas até o final deste mês. A UFRJ está monitorando a evolução da variante Ômicron e, tão logo a situação melhore, informará sobre a possibilidade de retorno das atividades presenciais.

Além disso, a Reitoria solicita que a comunidade universitária siga as orientações a seguir, emitidas pelo Centro de Triagem Diagnóstica (CTD/UFRJ):

  • Para sintomáticos respiratórios: testar no CTD, no terceiro dia de sintomas. Se positivo, será preciso afastamento por sete dias, a contar do primeiro dia dos sintomas. Retestar (antígeno nasal) no sétimo dia dos sintomas. Se negativo, retorno imediato. Se positivo, retestar com sete dias. 
  • Para assintomáticos que tiveram contato com alguém com covid-19: testar no CTD no terceiro dia pós-contato. Se positivo, será preciso afastamento por sete dias, a partir do resultado do exame. Retestar no sétimo dia. 

O CTD funciona no Polo de Biotecnologia (Av. Carlos Chagas Filho, 791, Cidade Universitária, Rio de Janeiro), de segunda a sexta, das 8h às 11h30.

A Reitoria ý reitera a importância da vacinação contra a covid-19 e da manutenção das medidas não farmacológicas preventivas: distanciamento interpessoal, uso de máscara e higienização frequente das mãos.

Reitoria ý
6/1/2022

Nota sobre despacho do MEC acerca da exigência de vacinação

Atualizado às 15h43 de 30/12/2021

A Reitoria da ý lamenta o do Ministério da ýção (MEC) publicado nesta quinta-feira, 30/12, que afirma que as instituições federais de ensino superior não poderiam exigir a comprovação de vacinação contra a covid-19 para acesso a atividades presenciais.

Além de desrespeitar a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, prevista no art. 207 da Constituição Federal, o MEC retira o apoio às universidades no enfrentamento da pandemia, justamente em um contexto de incertezas quanto ao cenário epidemiológico. Isso devido ao recente apagão de dados provocado nos sistemas de informação do Ministério da Saúde e da disseminação da ômicron, nova variante do coronavírus, ainda pouco estudada. Enquanto instituições públicas e privadas adotam procedimentos de controle de acesso a espaços, exigindo a comprovação vacinal, o MEC nega a importância da vacinação para o enfrentamento da pandemia.

Como instituição centenária de ensino e pesquisa, a UFRJ lembra que a vacinação é uma medida básica de proteção individual e coletiva, empregada no mundo todo. A necessidade de comprovação vacinal completa contra a covid-19 expressa o compromisso das instituições com suas comunidades e com o bem comum da população.

A UFRJ continuará exigindo a comprovação do esquema vacinal contra a covid-19 para acesso aos espaços da Universidade, considerando os termos da , do Conselho Universitário (Consuni) – órgão máximo ý –, e da , da Reitoria, ouvindo sempre o Grupo de Trabalho Multidisciplinar para Enfrentamento da Covid-19 e o Grupo de Trabalho Multidisciplinar sobre o Pós-Pandemia Covid-19 ý.

A Universidade segue com os esforços a fim de proteger a comunidade universitária (estudantes, professores, técnicos-administrativos e terceirizados) e promover a vida como direito inegociável.

30/12/2021
Reitoria ý

UFRJ se solidariza com vítimas das fortes chuvas na Bahia

A Reitoria da ý expressa pesar e solidariedade à população da Bahia, pelas vítimas das fortes chuvas dos últimos dias que atingiram diversas cidades, principalmente no sul do estado. Até o momento, mais de 20 pessoas perderam suas vidas e passa de 75 mil o número de desabrigados e desalojados. Mais de 70 cidades da Bahia decretaram estado de emergência.

Para multiplicar esforços e estender a rede de ajuda, a Reitoria ý convida a comunidade universitária a contribuir com as , que está recebendo e direcionando donativos materiais (equipamentos de saúde e medicamentos), bem como doações financeiras, em conta bancária da , que também opera no Pix.

As doações podem ser feitas no seguinte endereço: 

Reitoria da UFSB
Praça José Bastos, s/n (antigo Fórum Rui Barbosa)
Itabuna/BA
Horário: das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30.

Já as doações em dinheiro podem ser feitas na conta:

SOS Sul da Bahia
Banco do Brasil
Agência 3832-6
Conta 37.472-5
CNPJ: 14645162/0001-91 (Fapex)

Nota sobre pauta da possibilidade de negociações ý com a Ebserh

A Reitoria convocou para 23/11 sessão extraordinária do Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo ý, para decidir se a instituição inicia negociações para adesão das suas nove unidades de saúde à Empresa Brasileira de çDz Hospitalares (Ebserh). Apesar de não ser obrigatória a consulta ao colegiado superior para começo de tratativas (não adesão em si), a Reitoria decidiu encaminhar o processo ao Consuni para sua legitimação e deliberação, uma marca da democracia plena na UFRJ.

A é uma empresa estatal 100% dependente da União. Vinculada ao Ministério da ýção (MEC), tem a finalidade de prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como prestar às instituições públicas federais de ensino serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública. Todos os hospitais universitários federais aderiram à Ebserh, à exceção ý.

Considerando as inverdades que têm sido difundidas sobre o caso na UFRJ, principalmente alegando equivocadamente que haveria uma privatização ou o fim da autonomia nos hospitais, a Reitoria vem a público elucidar que:

  1. Em novembro de 2020, os diretores-gerais de todas as nove unidades do Complexo Hospitalar e da Saúde ý (CHS/UFRJ) – a saber: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis, Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, Maternidade Escola, Instituto de Ginecologia, Instituto de Neurologia Deolindo Couto, Instituto de Psiquiatria, Instituto de Doenças do Tórax e Instituto do Coração Edson Saad – assinaram carta solicitando a abertura de negociações com a Ebserh, por avaliarem não haver outra alternativa para reposição de pessoal em suas unidades, porque o serviço e o tripé ensino, pesquisa e extensão têm sido afetados.
  2. Há 12 meses, o CHS enviou a referida carta ao Conselho de Coordenação do Centro de Ciências da Saúde ý (CCS/UFRJ) para apreciação. O centro universitário aprovou o documento e, em seguida, enviou ofício à Reitoria solicitando início de negociações com a Ebserh.
  3. Ainda que a Reitoria tenha a discricionaridade legal para negociações com empresas, convocou sessão extraordinária em seu colegiado máximo para que a própria Universidade delibere se a instituição deve ou não iniciar tratativas com a Ebserh.
  4. Atendendo à mesma solicitação do CCS, em maio de 2021, a Reitoria abriu o , para instituição do Grupo de Trabalho para Levantamento de Indicadores de Gestão dos Hospitais Administrados pela Ebserh. Sua criação teve o objetivo de subsidiar a decisão do Consuni quanto à eventual celebração de contrato de gestão entre a Ebserh e a UFRJ, para reunir tanto as informações dos hospitais universitários já administrados pela referida empresa estatal quanto das unidades de saúde da Universidade.
  5. Sob a coordenação do diretor do CHS, José Leoncio de Andrade Feitosa, e do decano do CCS, Luiz Eurico Nasciutti, o grupo de trabalho emitiu, em setembro de 2021, um relatório com 88 páginas. Nele, o grupo de trabalho, que contou com 11 docentes e técnicos-administrativos, concluiu que “há elementos substantivos, e seguros, nas atuais evidências (…) para que, sejam imediatamente estabelecidas negociações formais com Ebserh, para desenvolver plano de reestruturação de nossas unidades de assistência à saúde, com foco nas necessidades de pessoal, e minuta de contrato entre as duas instituições públicas, a ser examinadas pelos órgãos colegiados competentes ý”.
  6. O relatório do referido grupo de trabalho foi submetido à Comissão de Desenvolvimento do Consuni para emissão de parecer, que será avaliado pelo colegiado máximo.

Face ao exposto, a Reitoria reafirma sua confiança na democracia interna estabelecida em nossa centenária Universidade, que decidirá, em sua instância máxima, se a UFRJ inicia ou não negociações para adesão de suas nove unidades de saúde à Ebserh, pelo CHS.

19/11/2021
Reitoria ý

Nota sobre retorno às aulas presenciais

A UFRJ tomou conhecimento, por intermédio do parecer de força executória nº 00051/2021/EATE 1 3 5/EN-EDU/PGF/AGU, de decisão judicial, em caráter liminar, expedida pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva no âmbito da Ação Civil Pública (processo nº 5072345-69.2021.4.02.5101) que determina “a retomada das aulas presenciais […] sob as seguintes condições: (1) manutenção ou melhora dos presentes indicadores da pandemia no Município do Rio de Janeiro, conforme critérios técnicos/epidemiológicos/científicos determinados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde; (2) implementação, pelas unidades de ensino, de protocolos sanitários específicos, voltados à proteção dos alunos e dos funcionários/professores, em consonância com os melhores critérios técnicos e científicos vigentes no Município do Rio de Janeiro, tudo no prazo máximo de 02 (duas) semanas”.

Em 2/11/2021, a Reitoria ý enviou o Ofício nº 446/2021 –  GR/CHGAB a todas as unidades acadêmicas e decanias, encaminhando o parecer de força executória e determinando que “as atividades de ensino na UFRJ devem voltar a ser presenciais em todas as unidades acadêmicas, mesmo que parcialmente”. No mesmo ofício, a Reitoria comunicou que, na fundamentação da ação judicial, é admitido o ensino híbrido, desde que comprovadamente necessário para o atendimento das diretrizes sanitárias presentes nos seguintes documentos publicados no site : , e

Posteriormente, com o Ofício nº 468/2021 – GR, a Reitoria determinou que “todas as unidades devem retornar suas atividades atendendo às restrições estabelecidas acima, adicionadas de impedimentos de infraestrutura a serem comunicados. A possibilidade de retorno parcial exposta no Ofício nº 446/2021 se refere tão somente a impedimentos de ordem sanitária ou de infraestrutura. Portanto, as instalações devem permanecer abertas em seu horário de funcionamento sempre que possível”.

A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) já apresentou recurso em juízo em nome da ý e de outras instituições federais de ensino. Consideramos que houve violação da autonomia universitária e que o prazo concedido foi extremamente exíguo frente à dimensão dos obstáculos envolvidos e da tarefa a ser executada. Salientamos, no entanto, que o recurso não cessa os efeitos da decisão.

A Reitoria vem trabalhando continuamente na tentativa de tornar o retorno presencial mais confortável e acessível a todos:

  1. Nossos colegiados acadêmicos superiores têm se debruçado sobre as consequências acadêmicas da decisão judicial – ver , e e resoluções e .
  2. Oficiamos ao município a necessidade de retomada do Passe Livre Universitário. Em simultâneo, elaboramos planejamento para suprir as necessidades de transporte de estudantes carentes caso o benefício não seja retornado.
  3. Estamos realizando esforços para nova licitação para a retomada do Restaurante Universitário e providenciando a entrega de refeições enquanto a produção não é retomada.
  4. Elaboramos um e estamos providenciando sinalização com as normas vigentes.
  5. Concluímos licitação de transporte interno à Ilha do Fundão para atender à necessidade de maior frequência de ônibus e de transporte adequado às regras de inclusão. Conseguimos, também, a retomada de linhas de ônibus municipais e intermunicipais que foram suspensas durante a pandemia.

18/11/2021
Reitoria ý

Universidade se prepara para receber estudantes vacinados

A ý (UFRJ) se prepara para, em curto prazo, voltar a abrir os campi e receber os estudantes vacinados para a realização de aulas presenciais. A reitoria tem grande preocupação com a segurança de todos que passarão a circular em cada uma das unidades de ensino. Os gestores recomendam que apenas estudantes vacinados possam participar das atividades presenciais.

Para o retorno às atividades presenciais, todas as unidades precisarão observar os protocolos sanitários estabelecidos pela UFRJ, como o Guia de Biossegurança e os documentos de orientação e diretrizes produzidos pelos grupos de trabalho contra à Covid-19.

Vale lembrar que o Brasil registrou mais de 609 mil mortes pela pandemia, mas que os números referentes às contaminações e aos óbitos caíram nas últimas semanas, em decorrência da ampliação da população imunizada com as vacinas aplicadas pelas equipes do Sistema único de Saúde (SUS). Mais de 155 milhões de brasileiros receberam a primeira dose e mais de 121 milhões de pessoas estão imunizadas com a segunda dose ou a dose única.

A vacinação é efetivamente o principal meio de se evitar a propagação da doença e de impedir o surgimento de novas variantes do coronavírus. Somente a imunização em massa é eficaz na proteção de todas as pessoas da comunidade universitária e possibilita diminuir o risco de contágio e do desenvolvimento de formas mais graves da Covid-19. Por todos esses motivos, não hesite. É importante que todos os cidadãos se vacinem, uma vez que as vacinas contra COVID-19 são completamente seguras. Todas são licenciadas e foram rigorosamente testadas. Sem contar que o acesso às doses é gratuito, com distribuição pelo SUS. Procure um posto e se vacine.

Nota sobre imposição jurídica para retorno total às aulas presenciais

Na noite desta segunda-feira (25/10), a Reitoria ý teve conhecimento de decisão monocrática do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu tutela de urgência à solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que pedia retorno imediato e completo às aulas presenciais na UFRJ.

A Procuradoria Federal já foi acionada pela Reitoria ý para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas, no sentido de manutenção da decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, que ratificou a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal.

De acordo com a decisão do TRF2, o retorno presencial deve ocorrer “no prazo máximo de duas semanas”:

“deferir a tutela de urgência postulada pelo Ministério Público Federal, determinando a retomada das aulas presenciais (ensino superior; e educação básica [educação infantil, ensino fundamental e ensino médio]), nas instituições de ensino federal ora Agravadas, sob as seguintes condições: (1) manutenção ou melhora dos presentes indicadores da pandemia no Município do Rio de Janeiro, conforme critérios técnico/epidemiológicos/científicos determinados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde; (2) implementação, pelas unidades de ensino, de protocolos sanitários específicos, voltados à proteção dos alunos e dos funcionários/professores, em consonância com os melhores critérios técnicos e científicos vigente no Município do Rio de Janeiro, tudo no prazo máximo de 02 (duas) semanas, ficando consignado que a inobservância da liminar ensejará a extração de peças dos autos com vistas à apuração e eventual responsabilização dos dirigentes das entidades agravadas, seja no âmbito cível, administrativo e/ou penal.”

A Reitoria apura as consequências da medida. Estamos empenhados em atender aos interesses da Universidade, que, neste momento, entendemos não reunir as condições necessárias – tanto do ponto de vista epidemiológico, quanto do ponto de vista material – para um retorno completo às aulas presenciais em até 14 dias. A Reitoria também estuda a possibilidade de contemplar, considerando as melhores práticas do município do Rio de Janeiro, a cobrança do passaporte vacinal, caso esta iniciativa seja provida de legalidade.

O retorno total às atividades presenciais em uma instituição da dimensão ý, cujo tamanho é similar a uma cidade de médio porte, precisa ser seguro e não em descompasso com critérios técnico-científicos e à realidade.

Decisão também afeta outras instituições

Outras instituições também foram incluídas no pedido do MPF, aceito pelo TRF2: Colégio Pedro II, Instituto Nacional de ýção de Surdos (Ines), Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Centro Federal de ýção Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ) e Instituto Federal de ýção, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ).

25/10/2021
Reitoria ý

Nota sobre retorno de aulas presenciais

A Reitoria ý autorizou nesta terça-feira, 19/10, o retorno presencial das atividades práticas e trabalhos de campo da graduação, pós-graduação e extensão em todos os campi da Universidade a partir de novembro de 2021. Algumas disciplinas práticas, como, por exemplo, as de Saúde e Química, já haviam retornado. A decisão, agora, estende-se a toda a Universidade e vale apenas para aulas práticas e trabalhos de campo, estando sujeita à reavaliação em caso de piora da situação da covid-19.

A liberação de aulas práticas e trabalhos de campo foi possível depois da análise da evolução do percentual de adultos vacinados nos municípios e do número de casos, com diminuição sustentada da incidência e das taxas de transmissão da covid-19 no Rio de Janeiro, Duque de Caxias e Macaé. 

Esse retorno deverá seguir o planejamento das unidades acadêmicas responsáveis pelos cursos e disciplinas, observadas as orientações contidas em .

O uso de máscara será obrigatório para todos os servidores técnico-administrativos, docentes, discentes e terceirizados envolvidos nas atividades práticas presenciais e trabalhos de campo. Preferencialmente, todos devem estar vacinados, além de manter o distanciamento interpessoal, o que implica evitar aglomerações de qualquer natureza, tanto nos locais de aula, quanto nos demais locais dos campi.

Os gestores de espaços administrativos e acadêmicos podem utilizar a plataforma para calcular o número máximo de pessoas no mesmo ambiente de acordo com o distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 m, utilizando sistemas de revezamento e turnos diferentes.

Professores, técnicos-administrativos, alunos e terceirizados envolvidos nas atividades práticas presenciais e trabalhos de campo que apresentarem sintomas de gripe ou resfriado deverão se afastar imediatamente das atividades presenciais, comunicar sua condição à Direção da unidade ou ao coordenador do curso e procurar o Centro de Triagem e Diagnóstico para covid-19 (CTD/UFRJ) para testagem e orientações por meio do e-mail covid19@reitoria.ufrj.br. 

Retorno presencial das aulas teóricas

As aulas teóricas seguem remotas. O Conselho de Ensino de Ұܲçã (CEG) ainda decidirá as regras da volta aos campi. Entretanto, a previsão é que o retorno presencial das aulas teóricas aconteça no início do primeiro semestre de 2022, que deve começar no dia 22/4.

19/10/2021
Reitoria ý

Nota sobre corte de 92% de recursos em ciência, tecnologia e inovação

A Pró-Reitoria de Pós-Ұܲçã e Pesquisa ý (PR-2) vem a público manifestar sua veemente discordância com a alteração intempestiva do Projeto de Lei (PLN) nº 16/2021, que tramita no Congresso Nacional.

No dia 6/10, o ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou o ofício nº 438/2021/ME à presidente da Comissão Mista do Orçamento, senadora Rose de Freitas, com a proposta de modificação do PLN 16/2021. O referido projeto de lei, com um total de 690 milhões de reais, destinava inicialmente 655 milhões dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). A proposta do Ministério da Economia diluiu os recursos previstos no PLN 16/2021 por “diversos órgãos do Poder Executivo” e cortou o valor alocado originalmente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações de 655 milhões para 55 milhões de reais.

É importante enfatizar que a proposta do Ministério da Economia fere o espírito original do projeto de lei, que nasceu da necessidade de se adequar o orçamento após a promulgação da Lei Complementar 177/2021, em 26/3, que impede o contingenciamento dos recursos do FNDCT. A Lei 177/2021 foi fruto de uma grande movimentação nacional das instituições acadêmicas e científicas para garantir que os recursos do FNDCT possam ser efetivamente disponibilizados para a ciência e inovação.

Lamentavelmente, a Comissão Mista do Orçamento aprovou o relatório do senador Eduardo Gomes, que acatou a solicitação do Ministério da Economia e alterou seu parecer no dia 7/10, apenas um dia após o envio do ofício pelo Ministério da Economia, sem que houvesse tempo para o esclarecimento da inadequação da proposta e dos prejuízos que causarão ao andamento das pesquisas desenvolvidas no país.

A PR-2 confia que tal decisão será revertida pelo Congresso Nacional e que os recursos necessários ao desenvolvimento da ciência no país serão devidamente resguardados, de modo a permitir que a ciência, a tecnologia e a inovação possam continuar dando sua inequívoca contribuição para a solução dos problemas da sociedade brasileira.

8/10/2021
Pró-Reitoria de Pós-Ұܲçã e Pesquisa