´óÏó´«Ã½

Justiça Federal ratifica autonomia ´óÏó´«Ã½ sobre retorno ao ensino presencial

A Reitoria ´óÏó´«Ã½ teve ciência da decisão proferida pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a UFRJ, Unirio, UFRRJ, Cefet/RJ, IFRJ, Ines e Colégio Pedro II retornassem ao ensino presencial por determinação judicial.

A Reitoria ´óÏó´«Ã½, buscando a proteção do seu corpo social, em consonância com a atuação dos grupos de trabalho criados em decorrência da covid-19, sustentou no curso da referida demanda judicial que o pedido de tutela de urgência do MPF de impor o retorno das aulas presenciais não deveria ser acolhido.

Importante ressaltar que, em sua decisão, a Justiça Federal destacou o entendimento de que a autonomia das instituições federais de ensino deve prevalecer em relação ao calendário acadêmico, bem como ao momento e à forma em que deverá ocorrer o retorno do ensino presencial.

Como já elucidado em nota, a Reitoria ´óÏó´«Ã½ lembra que o retorno completo às atividades presenciais – acadêmicas e administrativas – está em discussão na Universidade e se baseia em critérios técnico-científicos e no permanente diálogo com as representações de servidores técnico-administrativos, estudantes e docentes, considerando todas as garantias de segurança e estrutura, para que não haja prejuízos à comunidade universitária. Reiteramos que estamos abertos ao diálogo para o retorno com segurança e cuidado, sobretudo em relação à parcela mais vulnerável da nossa comunidade. Para além das recomendações do Ministério da Saúde, a Universidade tem se guiado pelas orientações dos seus diversos grupos de trabalho constituídos que, de forma incansável, estudam e planejam o retorno gradativo, observados os cuidados e a proteção individual necessários, assim como a organização do trabalho e as medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados de covid-19 na comunidade acadêmica.

7/10/2021
Reitoria ´óÏó´«Ã½

Nota sobre retorno gradual de servidores ao trabalho presencial

Considerando o avanço da cobertura vacinal da população contra a covid-19, o retorno ao trabalho presencial de docentes e técnicos-administrativos ´óÏó´«Ã½ será gradativo – assim como em todo o funcionalismo federal. A , apresenta orientações sobre o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial nas entidades do Poder Executivo Federal, e a , define as diretrizes para o desenvolvimento das atividades laborais no âmbito ´óÏó´«Ã½ durante o enfrentamento da pandemia de covid-19. Esta resolução está em revisão e em breve passará por mudanças necessárias para a adequação interna a esta nova fase da pandemia, conforme decisão do nosso colegiado máximo.

A Reitoria ´óÏó´«Ã½ destaca que o retorno completo às atividades presenciais – acadêmicas e administrativas – está em discussão na Universidade e se baseia em critérios técnico-científicos e no permanente diálogo com as representações de servidores técnico-administrativos, de estudantes e de docentes, considerando todas as garantias de segurança e estrutura para que não haja prejuízos à comunidade universitária. Reiteramos que estamos abertos ao diálogo para o retorno com segurança e cuidado, sobretudo em relação à parcela mais vulnerável da nossa comunidade.

As chefias dos setores deverão planejar o retorno gradativo das atividades presenciais acadêmicas e administrativas, considerando o rol de documentos de orientação e as diretrizes disponíveis em . A Administração Central ´óÏó´«Ã½ garantirá máscara cirúrgica ou PFF2, dependendo do ambiente, a todos os servidores que solicitarem e aos estudantes em vulnerabilidade, assim como disponibilizará álcool e a limpeza adequada das instalações.

Para além das recomendações do Ministério da Saúde, a Universidade tem se guiado pelas orientações dos seus diversos grupos de trabalho constituídos que estudam e planejam o retorno gradativo, observados os cuidados e a proteção individual necessários, bem como a organização do trabalho e as medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados de covid-19 na comunidade acadêmica. 

6/10/2021
Reitoria ´óÏó´«Ã½

Nota sobre segurança no retorno gradual às aulas presenciais na Cidade Universitária

A Prefeitura Universitária lamenta profundamente os recentes episódios de violência ocorridos na Cidade Universitária e segue trabalhando diariamente em conjunto com o Rio + Seguro Fundão para evitar que os casos voltem a se repetir.

Estima-se que, com o retorno gradual às aulas presenciais, cerca de 120 mil pessoas voltem a circular diariamente na Cidade Universitária, o que requer a intensificação das operações de segurança para que a comunidade acadêmica possa exercer suas atividades tranquilamente.

Para isso, adotamos novas medidas a fim de reforçar a logística de policiamento na Cidade Universitária e inibir a atuação de criminosos, que causam indignação a toda a comunidade acadêmica, em virtude da gravidade e da violência.

Em agosto, a Prefeitura Universitária renovou o convênio com a Secretaria Municipal de Ordem Pública do Rio de Janeiro (Seop), e a Cidade Universitária passou a contar novamente com reforço na segurança e patrulhamento das vias urbanas com o retorno do projeto Rio + Seguro ao Fundão, custeado pela UFRJ. Embora estejamos em um momento atípico, no qual o orçamento tem sido contingenciado por parte do Governo Federal, seguimos mantendo as atividades de segurança em vigor.

O projeto Rio + Seguro Fundão funciona diariamente e é composto por profissionais de segurança (policiais militares e guardas municipais) que trabalham em três turnos realizando operações em áreas estratégicas, patrulhamento nas vias e abordagens a indivíduos suspeitos, contribuindo, assim, para o ordenamento urbano do campus. 

Embora o patrulhamento ostensivo e a preservação da ordem pública caibam à Polícia Militar, conforme previsão constitucional, a Prefeitura Universitária vem empreendendo esforços para aprimorar os serviços de vigilância e o monitoramento dos campi. Dessa forma, o Centro de Controle Operacional (CCO) realiza o monitoramento do campus por câmeras que capturam imagens do cotidiano da Universidade e subsidiam a polícia nas investigações, e a Coordenação de Segurança (Diseg) atua no apoio ao Rio + Seguro Fundão e às empresas terceirizadas de vigilância patrimonial.

Esclarecemos que a segurança, os acessos e a iluminação dos estacionamentos no Fundão estão sob a responsabilidade dos centros e unidades aos quais pertencem. A Prefeitura Universitária, porém, tem feito intervenções a fim de contribuir para a melhoria desses espaços, como, por exemplo, a nova iluminação da Faculdade de Letras, Reitoria, Residência Estudantil e Centro de Ciências da Saúde, a reordenação do espaço público, a redefinição da atuação dos vigilantes das empresas terceirizadas e a recomendação aos centros e unidades para que adotem métodos de controle de acesso aos estacionamentos do entorno, uma vez que não é possível promover o controle de acesso às vias da Cidade Universitária sem prejuízo para o tráfego no Rio de Janeiro.

Visando à segurança da comunidade acadêmica, a Prefeitura Universitária provê a iluminação das vias públicas, realizando a manutenção de áreas verdes e o patrulhamento ostensivo por meio da segurança orgânica concretizada pela Diseg e pelo Projeto Rio + Seguro Fundão, recebendo também o apoio do 17° Batalhão de Polícia Militar e da 37ª Delegacia de Polícia Civil. Tais ações nos permitem afirmar que estamos prontos para receber os alunos de volta às aulas presenciais quando for conveniente.

Por fim, vale a pena ressaltar a necessidade do apoio da comunidade acadêmica em relação às denúncias dos crimes ocorridos no campus. O registro das ocorrências permite que sejam consolidadas estatísticas criminais as quais identifiquem as áreas que necessitam de maior atenção e, portanto, maior intervenção policial.

A Prefeitura ´óÏó´«Ã½ reconhece os desafios para tornar o Fundão – uma área que possui 5 milhões e 236 mil metros quadrados de extensão e de perímetro aberto – um local mais seguro e não poupará esforços para auxiliar as forças de segurança no papel constitucional de combate à violência, garantindo, assim, a integridade da comunidade acadêmica.

29/9/2021
Prefeitura Universitária

Nota sobre ação civil pública do MPF acerca de ponto eletrônico no CAp-UFRJ

A Reitoria ´óÏó´«Ã½ recebeu com perplexidade a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede à Justiça a implantação de ponto eletrônico para controle de frequência dos professores efetivos da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Colégio de Aplicação (CAp-UFRJ).

A Universidade já está atuando judicialmente por meio da Procuradoria Federal ´óÏó´«Ã½. A Reitoria se solidariza com os docentes do CAp-UFRJ e se coloca à disposição para diálogo, tarefa precípua nas instituições públicas do Estado Democrático de Direito e tão característica em nossa Universidade.

Acreditamos que a proposição é decorrente da incompreensão das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, que extrapolam os limites de espaço-tempo encapsulados em quadros de horários. Com 73 anos de história na vanguarda da ´óÏó´«Ã½Ã§Ã£o Básica brasileira, o Colégio de Aplicação é uma unidade ´óÏó´«Ã½, que é uma instituição de Estado e uma universidade federal, cujo princípio da autonomia é assegurado constitucionalmente e seu respeito é imperativo.

29/9/2021
Reitoria ´óÏó´«Ã½

UFRJ apresenta proposta de retorno às aulas presenciais

A ´óÏó´«Ã½ (UFRJ) apresentou, em audiência de conciliação realizada no dia 31 de agosto, uma contraproposta de conciliação com o Ministério Público Federal, para o retorno gradativo das aulas presenciais em decorrência da pandemia de COVID-19. A UFRJ reconhece a importância do retorno à presencialidade das atividades de ensino, porém condiciona o retorno a alguns fatores, visando a segurança do corpo discente e docente, bem como dos técnicos administrativos em educação. Enquanto houver riscos para a saúde, a universidade continua a prestar o serviço público de ensino na forma remota.

De acordo com o calendário proposto UFRJ, apresentado em Juízo como proposta conciliatória, a volta poderá ocorrer nos seguintes moldes: retorno ao modelo presencial das atividades práticas no início do período letivo de 2021.2, ou seja, em 16/11/2021 e das demais disciplinas no início do semestre 2022.1, em 22 de abril de 2022. Confira abaixo a íntegra do documento.

Ifcs instaura comissão de sindicância para apurar denúncia de racismo

A Reitoria da ´óÏó´«Ã½ (UFRJ) apoia de maneira inequívoca a conduta da Direção do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (Ifcs) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), que instaurou comissão de sindicância para apurar com celeridade a denúncia de possível atuação imprópria e de conotação racista perpetrada por servidores públicos docentes do departamento de Ciência Política do instituto, durante reunião ocorrida no dia 11/8/2021. Conforme determina a legislação em vigor, coube à Direção do Ifcs proceder a abertura de processo a fim de investigar os fatos. A comissão que vai apurar as circunstâncias foi instaurada nesta sexta-feira, 27/8, com a necessária presença de servidores negros na sua composição, após a formalização da denúncia feita no dia 26/8.

A maior universidade brasileira reafirma o compromisso de diariamente aperfeiçoar procedimentos e práticas inclusivas e igualitárias, repudiando o racismo, estimulando e implementando condutas antirracistas.

A Reitoria ´óÏó´«Ã½ informa que serão tomadas as providências cabíveis para apurar o caso de maneira sigilosa, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, em consonância com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

27/8/2021
Reitoria ´óÏó´«Ã½

Nota sobre reconsideração do título de Doutor Honoris Causa a Nei Lopes

Em reunião da Congregação da Faculdade de Direito ´óÏó´«Ã½ realizada nesta quarta-feira, 28/7, o pedido de reconsideração sobre o título de doutor honoris causa a Nei Lopes foi apreciado e acolhido por unanimidade.

A deliberação segue o rito democrático e legal na Universidade, nos termos da . Com a aprovação ocorrida hoje na Congregação da Faculdade de Direito, o processo seguirá para apreciação do Conselho do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE) e, em havendo aprovação neste Conselho, avançará para validação final pelo Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo ´óÏó´«Ã½.

Nei Lopes, egresso da Faculdade de Direito ´óÏó´«Ã½, deu vida, além de notáveis produções musicais, a mais de 40 livros e diversos artigos científicos, publicados tanto no Brasil quanto fora do país. O parecer que recomendou o acolhimento do pedido de reconsideração do título destacou os seguintes estudos de Nei: O samba, na Realidade (Editora Codecri, 1981); Malês: o islã negro no Brasil (In Afrodiásporas. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros. Ano 3, nº 6 e 7, abril/dez. de 1985); Cultura banta no Brasil, uma introdução (In Afrodiásporas. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros. Ano 3, nº 6 e 7, abril/dez. de 1985); Bantos, Malés e Identidade Negra (Editora Forense-Universitária, 1988); O negro no Rio de Janeiro e sua tradição musical (Rio de Janeiro: Pallas, 1992); Dicionário Banto do Brasil (Secretaria Municipal de Cultura, 1996); Zé Kéti, o samba sem senhor (Relume-Dumará, 2000); Logunedé: santo menino que velho respeita (Pallas, 2002); Sambeabá: o samba que não se aprende na escola (Folha Seca; Casa da Palavra, 2003); Novo dicionário Banto do Brasil: contendo mais de 250 propostas etimológicas acolhidas pelo Dicionário Houaiss (Ed. Pallas, 2003); Enciclopédia brasileira da diáspora Africana (Editora Selo Negro, 2004., 4.ed.; Selo Negro, 2011); Kitábu: o livro do saber e do espírito negro-africanos (Editora SENAC Rio, 2005); Partido-alto, samba de bamba (Editora Pallas, 2005); Dicionário escolar afro-brasileiro (Editora Selo Negro, 2006); O Racismo explicado aos Meus Filhos (Editora Agir, 2007); Dicionário literário afro-brasileiro (Editora Pallas, 2007); ±á¾±²õ³Ùó°ù¾±²¹ e cultura africana e afro-brasileira (Editora Barsa-Planeta, 2008); Dicionário da antiguidade africana (Editora Civilização Brasileira, 2011); Dicionário da hinterlândia carioca (Editora Pallas, 2012); Afro-Brasil reluzente: 100 personalidades notáveis do século XX (Editora Nova Fronteira, 2019).

28/7/2021
Faculdade de Direito ´óÏó´«Ã½

Nota sobre ação civil pública do MPF acerca de retorno de aulas presenciais

Atualizado às 14h20 de 15/7/2021

A Reitoria ´óÏó´«Ã½ recebeu com tranquilidade a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede à Justiça o retorno às aulas presenciais até 18/10 nas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do Rio de Janeiro. A UFRJ se posicionará por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em conjunto com outras instituições citadas na Ação. 

A UFRJ está ministrando aulas de maneira remota, de acordo com as condições sanitárias permitidas, e já há oferta de aulas presenciais de disciplinas práticas. 

Os colegiados superiores têm refletido profundamente sobre o tema, como demonstra o conjunto de decisões tomadas (veja resoluções abaixo). A Universidade anseia pelo retorno presencial, que acontecerá tão logo existam condições sanitárias objetivas, conforme preconizam o saber científico e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

A seguir, descrevemos com mais detalhes as ações ´óÏó´«Ã½ relacionadas ao ensino e à extensão, reiterando que as atividades de pesquisa não foram descontinuadas.

No âmbito da graduação:

  1. , de 15/4/2020, do Conselho de Ensino de ³Ò°ù²¹»å³Ü²¹Ã§Ã£´Ç (CEG) – Disciplina a colação de grau durante período de pandemia da COVID-19.
  2. , de 15/4/2020, do CEG – Disciplina a defesa de monografias de graduação durante o período de pandemia da COVID-19.
  3. , de 17/6/2020, do CEG – Dispõe sobre a adoção de períodos letivos excepcionais e autorização de ensino remoto, bem como de outras atividades pedagógicas não presenciais, como soluções transitórias para o ensino de graduação na UFRJ, em função dos efeitos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
  4. , de 22/7/2020, do CEG – Complementa a Resolução CEG 3/2020, que estabelece diretrizes e normas complementares, dos estágios curriculares e extracurriculares para os cursos de graduação ´óÏó´«Ã½ durante o período da pandemia da COVID-19.
  5. , de 7/10/2020, do CEG – Dispõe sobre as regras de transição entre o Período Letivo Excepcional (PLE) e reinício do ano letivo de 2020 na modalidade remota.

No âmbito da pós-graduação, as seguintes resoluções foram aprovadas com o objetivo de manter as defesas de monografias, dissertações e teses, e a retomada gradual das atividades práticas:

  1. , de 16/3/2020, do Conselho de Ensino para Graduados (Cepg) – Disciplina defesas de mestrado e doutorado no período de pandemia da COVID-19.
  2. , de 24/4/2020, do Cepg – Permite que o presidente da banca assine por todos os membros durante a pandemia da COVID-19.
  3. , de 29/5/2020, do Cepg – Adota providências temporárias para o ensino de pós-graduação em tempos de pandemia.
  4. , de 23/10/2020, do Cepg – Dispõe sobre o retorno gradual às atividades presenciais ´óÏó´«Ã½ no âmbito da pós-graduação, face à Fase 3 do Processo de Retração da Epidemia de COVID-19.

No âmbito do Conselho Universitário, órgão máximo ´óÏó´«Ã½, a seguinte resolução foi aprovada com o objetivo de regulamentar o calendário acadêmico remoto na UFRJ:

  1. , do Conselho Universitário (Consuni), de 8/10/2020, que estabelece o calendário das atividades acadêmicas não presenciais de ensino para o ano letivo de 2020 após o PLE.

Os colegiados superiores deliberaram sobre a retomada das aulas de maneira remota.

No nível de graduação, as seguintes resoluções foram aprovadas:

  1. , do CEG, de 17/6/2020 – Dispõe sobre a adoção de períodos letivos excepcionais e autorização de ensino remoto, bem como de outras atividades pedagógicas não presenciais, como soluções transitórias para o ensino de graduação na UFRJ, em função dos efeitos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
  2. do CEG, de 19/6/2020 – Estabelece diretrizes e normas complementares à Resolução 3/2020, que trata das atividades acadêmicas de ensino de graduação durante o período da pandemia da COVID-19.
  3. , que estabelece Diretrizes e Normas complementares, dos Estágio Curriculares e extracurriculares para os cursos de graduação ´óÏó´«Ã½ durante o período da pandemia pela COVID-19.

No âmbito da pós-graduação, as seguintes resoluções foram aprovadas:

  1. , do Cepg, de 29/5/2021 – Cria normas complementares para o ensino remoto no nível de pós-graduação.
  2. , do Cepg, de 19/6/2021 – Estabelece calendário para o ensino remoto no nível de pós-graduação.

No âmbito da ´óÏó´«Ã½Ã§Ã£o Básica:

Resoluções do Conselho Diretor do Colégio de Aplicação ´óÏó´«Ã½ (Condir), do CEG e Consuni que regulamentam todo o trabalho de ensino na educação básica e graduação/licenciatura que vem sendo realizado pelo CAp-UFRJ nos anos de 2020 e 2021 de forma remota:

  1. Resolução Condir 1/2020, de 23/6/2020 – Dispõe sobre diretrizes para atividades pedagógicas não presenciais provisórias e transitórias para a ´óÏó´«Ã½Ã§Ã£o Básica na UFRJ durante o período de distanciamento social e dá outras providências.
  2. Resolução CEG 5/2021, de 1/7/2020 – Dispõe sobre a adoção de atividades pedagógicas não presenciais, como soluções transitórias no âmbito do Colégio de Aplicação ´óÏó´«Ã½, em função dos efeitos da Pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
  3. Resolução Condir 2/2020, de 1/9/2020 (referendada em reunião ordinária do CEG de 9/9/2020) – Dispõe sobre reorganização do calendário letivo de 2020 em complemento à Resolução 1/2020 do Condir durante o período de distanciamento social e dá outras providências.
  4. Resolução Condir 3/2020, de 8/9/2020 – Dispõe sobre as diretrizes internas para o trabalho de formação inicial docente – estágio e atividades complementares, em complemento à Resolução 2/2020 do Condir durante o período de distanciamento social.
  5. Resolução Condir 4/2020, de 08/9/2020 – Dispõe sobre o Concurso de Admissão ao Colégio de Aplicação ´óÏó´«Ã½ para o ano de 2021 mediante o período de distanciamento social.
  6. Resolução Consuni 14/2020, de 8/10/2020 – Estabelece o calendário das atividades acadêmicas não presenciais de ensino para o ano letivo de 2020 após o PLE.
  7. Resolução CEG 10/2020, de 4/11/2020 – Fixa as épocas para os atos da Administração Acadêmica no ano de 2020 após o PLE.
  8. Resolução Condir 5/2020, de 17/11/2020 – Dispõe sobre as normas de avaliação e promoção do CAp-UFRJ durante o período de distanciamento social conforme estabelecido nas Resoluções 1/2020 e 2/2020 do Condir.
  9. Resolução Condir 6/2020, de 8/12/2020 – Dispõe sobre as diretrizes internas, em caráter excepcional, para o trabalho remoto de formação inicial docente – estágio e atividades complementares -, revoga a Resolução 3/2020 do Condir e dá outras providências.
  10. Resolução Condir 7/2020, de 8/12/2020 – Dispõe sobre as normas de avaliação e promoção sobre a terceira série do Ensino Médio do CAp-UFRJ durante o período de distanciamento social em complementação Resolução 5/2020 do Condir.
  11. Resolução Consuni 6/2021, de 13/5/2021 – Estabelece o calendário das atividades acadêmicas de ensino de graduação, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para o ano letivo de 2021.
  12. Resolução CEG 5/2021, de 2/6/2021 – Fixa as épocas para os atos da administração acadêmica no ano de 2021.

14/7/2021
Reitoria ´óÏó´«Ã½

Nota sobre operação da PF envolvendo contratos do Ipub

Acerca da operação realizada pela Polícia Federal nesta quinta-feira, 8/7, concernente à contratação emergencial por dispensa de licitação no Instituto de Psiquiatria (Ipub), a Reitoria ´óÏó´«Ã½ lembra que contratações desta natureza podem ser necessárias na Administração Pública, principalmente no âmbito de hospitais, conforme previsto na Lei Federal nº 8666/93, visando ao atendimento de demandas que exijam rapidez e eficácia. Os procedimentos investigatórios são necessários e aguardamos a apuração dos fatos. Integralmente pautada pela idoneidade, a Reitoria repudia qualquer ação que atente contra os princípios que balizam a Administração Pública, elencados na Constituição Federal. 

8/7/2021
Reitoria ´óÏó´«Ã½

Sobre negativa de concessão de título de Doutor Honoris Causa

Sobre a negativa à concessão do título de Doutor Honoris Causa a Nei Lopes e a Oscar Araripe, a Faculdade de Direito ´óÏó´«Ã½ vem a público informar que:

  1. A relatora do caso, professora Ana Lúcia Sabadell, atuou dentro dos limites específicos da técnica e da legalidade. Não houve emprego de conceito subjetivo ou de cunho pessoal, mas tão somente a estrita observância dos requisitos exigidos pela processualística e legalidade, conforme a Resolução Consuni/UFRJ nº 01/1994. Em parecer, a docente, em nenhum momento, afirmou que eles não fariam jus a um título desta natureza, apenas pontuou questões específicas referentes à Faculdade de Direito, por não atuação nesta área do conhecimento, mas à cultura e à brasilidade. A Congregação, em voto democrático, concordou com o parecer da relatoria.
  2. A Faculdade de Direito e a relatora do caso reconhecem que são inegáveis as contribuições de Nei Lopes e de Oscar Araripe à cultura nacional. Nei Lopes é notável compositor, cantor e intelectual das culturas africanas, performando como sambista, tanto que ele foi homenageado em maio deste ano em ao vivo nas comemorações dos 130 anos da Faculdade.
  3. Repudiamos as narrativas que tentam imputar à docente responsável pela relatoria do caso a ideia de que houve qualquer ato discriminatório. A professora tem sido vítima de linchamento virtual, o que hoje tem sido chamado de cancelamento, ato que precisa ser condenado. Aproveitamos o ensejo para prestar solidariedade à professora Ana Lúcia Sabadell, que veio a ser hospitalizada em função de aborrecimento face ao vilipêndio sofrido por usuários em redes sociais.

3/7/2021
Faculdade de Direito ´óÏó´«Ã½